Duas notas introdutórias:
1.º - Isto não é para reclamar contra os papelinhos que a ESSE põe nos carros. Esses papelinhos são um mero convite ao pagamento voluntário dos parquímetros. Devem apenas ser guardados como prova da data, hora e local do estacionamento, bem como da matrícula do carro.
2.º - Se a CMB nunca vos vier notificar para responderem em processo de contra-ordenação (o que é o mais provável, porque a CMB entende que o pagamento nas zonas em causa não é devido, por isso não há razão nenhuma para não arquivar logo os processos), não é necessário reclamar (ou apresentar defesa, que é o nome correcto).
Se, por algum motivo, o processo não for imediatamente arquivado, então - e só nesse caso - devem apresentar na CMB uma defesa escrita muito simples, do género desta:
Braga, [...] de [...] de 201[...]
Assunto: Reclamação/Defesa no processo de contra-ordenação n.º [...preencher com o número do processo...]
Ex.mo Sr. Presidente da Câmara de Braga:
[...NOME COMPLETO...], [...estado civil...], maior, portador do BI n.º [...], NIF n.º (...) e carta de condução n.º [...], residente em [...morada...], vem por este meio apresentar RECLAMAÇÃO/DEFESA, nos termos do artigo 173.º, n.º 2 al. b) e n.º 3, referente ao processo referido em "Assunto", porquanto:
1. O referida coima diz respeito a um estacionamento da minha viatura marca [...], modelo [...], matrícula [...], na Rua [...] e ao não pagamento de taxas de parquímetros em virtude do mencionado estacionamento, conforme se verifica pela nota de liquidação da concessionária ESSE que se junta como DOCUMENTO 1.
Sucede que,
2. Na referida data, a cobrança de parquímetros na rua em questão estava suspensa por força da providência cautelar conservatória que corria no TAF-Braga com o n.º 344/14.4BEBRG-A, tendo a CMB, por despacho do Sr. Presidente de 3.03.2014, notificado a ESSE desse mesmo facto.
3. Suspensão essa que, aliás, se verificava por força do artigo 128.º do CPTA.
4. Pelo que não era, na referida data, devido pelo arguido o pagamento de qualquer quantia à ESSE ou à CMB em virtude do estacionamento naquele local, constituindo a cobrança um acto abusivo e inqualificável por parte da concessionária.
Termos em que:
Deve a presente defesa ser atendida, sendo imediatamente arquivado o processo de contra-ordenação supra referenciado.
Espera deferimento
O arguido
[assinatura]
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JUNTA: cópia da nota de liquidação deixada pela ESSE no pára-brisas da viatura;
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