"Seja
determinada, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 128.º
do CPTA, a invalidade de todos os actos da Contra-Interessada [nas ruas em causa], desde a
data da citação da CMB (a 19.02.2014) e até decisão final da
presente providência, ou, sem prescindir, pelo menos até à data do
despacho que venha a declarar a invalidade, caso se considere que o
mesmo não poderá abranger actos de execução futuros;
Sem
prescindir, seja notificada com
a máxima urgência
a Contra Interessada para cumprir a determinação da CMB de
03.03.2014 e respeitar na íntegra a proibição da prática de actos
de execução prevista no artigo 128.º do CPTA, suspendendo de
imediato as cobranças nas supra mencionadas ruas, sob pena da
prática de um crime de desobediência, p. e p. pelo artigo 348.º,
n.º 1 alínea b) do CP;
Ainda
e sempre sem prescindir, seja fixada com
a máxima urgência
uma sanção pecuniária compulsória, de montante nunca inferior a €
2.000/dia (dois mil euros por dia) para o incumprimento por parte da
CMB ou da Contra-Interessada.
Seja
ainda notificada com a
máxima urgência
a CMB para, se necessário com o auxílio da Polícia Municipal e das
forças policiais, retire as sinalizações de estacionamento pago
das zonas em causa e sinalize os aparelhos de cobrança de
parquímetros, por forma a que seja absolutamente claro para todos os
cidadãos que a cobrança se encontra suspensa até decisão da
presente providência cautelar."
Entendo que os cidadãos bracarenses merecem ter uma noção do que se está a passar e devem possuir dados para avaliar as condutas das partes: afinal de contas, é uma acção popular! Por outro lado, parece-me também que as normas invocadas são claras e perceptíveis para todos - ninguém está aqui a "inventar a pólvora" ou a defender a quadratura do círculo. Assim sendo, e excepcionalmente, fica aqui o link para o Requerimento.

