O prometido é devido. Por isso, hoje - embora um dia mais tarde do que tinha referido - publico aqui a minha resposta à carta de cobrança que me foi enviada pela E.S.S.E.
Faço notar que esta resposta é da minha inteira responsabilidade e que, com a sua publicação, não pretendo induzir ninguém ao não pagamento. Cada um saberá se entende que deve ou não pagar e/ou se deve ou não reclamar.
No entanto, é público que eu defendo de forma veemente que esta cobrança é abusiva e constitui um verdadeiro escândalo. Estou no meu direito de pensar assim e de expressar a minha opinião enquanto cidadão.
A todos os que estão convictos de que não devem pagar e que, pelo contrário, pretendem responder e reclamar, a minha obrigação como cidadão é ajudá-los. O objectivo da publicação desta carta é, assim, apenas o de auxiliar todos os bracarenses que entenderem que devem dizer de sua justiça à E.S.S.E., fornecendo-lhes guias possíveis para uma resposta.
Termino com um pedido a todos os que pretendem responder "à letra" a este abuso. Por favor, façam chegar o vosso descontentamento a todas as entidades: Autoridade Tributária, ASAE, Direcção Geral do Consumo, Porvedor de Justiça, Provedor do Munícipe e Câmara Municipal de Braga. É o que eu farei, mas quantos mais formos, melhor.
Obrigado a todos pelo apoio, continuarei a lutar até ao limite das minhas forças para que esta empresa cumpra a lei e o contrato de concessão a que se obrigou, sem benesses e sem usurpações.
https://drive.google.com/file/d/0B6SPDDlPHNI9Sk9MOEk1TmNiejA/view?usp=sharing
Contra os begueiros, marchar, marchar!
quarta-feira, 18 de março de 2015
quarta-feira, 19 de março de 2014
O Prometido é devido - Requerimento apresentado hoje no TAF Braga
Foi muito mais tarde do que previa, e por esse facto aqui me penitencio, mas finalmente consegui hoje dar entrada de um requerimento no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, no qual solicito, em suma, que:
"Seja
determinada, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 128.º
do CPTA, a invalidade de todos os actos da Contra-Interessada [nas ruas em causa], desde a
data da citação da CMB (a 19.02.2014) e até decisão final da
presente providência, ou, sem prescindir, pelo menos até à data do
despacho que venha a declarar a invalidade, caso se considere que o
mesmo não poderá abranger actos de execução futuros;
Sem
prescindir, seja notificada com
a máxima urgência
a Contra Interessada para cumprir a determinação da CMB de
03.03.2014 e respeitar na íntegra a proibição da prática de actos
de execução prevista no artigo 128.º do CPTA, suspendendo de
imediato as cobranças nas supra mencionadas ruas, sob pena da
prática de um crime de desobediência, p. e p. pelo artigo 348.º,
n.º 1 alínea b) do CP;
Ainda
e sempre sem prescindir, seja fixada com
a máxima urgência
uma sanção pecuniária compulsória, de montante nunca inferior a €
2.000/dia (dois mil euros por dia) para o incumprimento por parte da
CMB ou da Contra-Interessada.
Seja
ainda notificada com a
máxima urgência
a CMB para, se necessário com o auxílio da Polícia Municipal e das
forças policiais, retire as sinalizações de estacionamento pago
das zonas em causa e sinalize os aparelhos de cobrança de
parquímetros, por forma a que seja absolutamente claro para todos os
cidadãos que a cobrança se encontra suspensa até decisão da
presente providência cautelar."
Entendo que os cidadãos bracarenses merecem ter uma noção do que se está a passar e devem possuir dados para avaliar as condutas das partes: afinal de contas, é uma acção popular! Por outro lado, parece-me também que as normas invocadas são claras e perceptíveis para todos - ninguém está aqui a "inventar a pólvora" ou a defender a quadratura do círculo. Assim sendo, e excepcionalmente, fica aqui o link para o Requerimento.
quinta-feira, 13 de março de 2014
De regresso a Braga
O prometido é devido: Finalmente de regresso a Braga, já recebi o papelinho da ESSE no meu carro e, por isso mesmo, já fui à esquadra da PSP apresentar participação criminal contra a ESSE pela prática de factos que entendo configurarem a prática de um crime de recusa de cooperação, p. e p. pelo artigo 381 do Código Penal e/ou a prática de um crime de abuso de poder, p. e p. pelo artigo 382.º do Código Penal. A participação irá agora ser dirigida ao MP, logo veremos o que acontece.
Amanhã mesmo irei consultar o processo e requerer o que tiver por conveniente junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga. Para ver se conseguimos acabar com a brincadeira.
Amanhã mesmo irei consultar o processo e requerer o que tiver por conveniente junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga. Para ver se conseguimos acabar com a brincadeira.
quinta-feira, 6 de março de 2014
E cá está, a Câmara continua a fazer o seu trabalho
Defender-nos.
Parabéns! Agora só falta mandar os serviços tirarem os sinais de zona de estacionamento pago e cobrir as máquinas com plásticos.
Parabéns! Agora só falta mandar os serviços tirarem os sinais de zona de estacionamento pago e cobrir as máquinas com plásticos.
A
Câmara de Braga vai apresentar, ainda hoje, uma queixa ao Ministério
Público contra a ESSE, empresa que está a concessionar o estacionamento
pago à superfície no centro da cidade de Braga. O executivo camarário
bracarense considera que a ESSE está a desautorizar os efeitos da mais
recente providência cautelar. Ricardo Rio aconselhou os bracarenses que
forem multados a aguardar pelas consequências deste processo antes de
pagarem as suas multas.
fonte: www.rum.pt
Esclarecimento n.º 4 - O que a ESSE está a fazer nas ruas do alargamento, é crime?
Não tenho grandes dúvidas de que é - e não sou o único.
De facto, é possível que a atitude da ESSE não configure (ainda) um crime de desobediência, mas vejam, por favor, os seguintes artigo do Código Penal Português:
Artigo 381.º
Recusa de cooperação
O funcionário que, tendo recebido requisição legal de autoridade competente para prestar a devida cooperação à administração da justiça ou a qualquer serviço público, se recusar a prestá-la, ou sem motivo legítimo a não prestar, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.
Ou este:
Artigo 382.º
Abuso de poder
O funcionário que, fora dos casos previstos nos artigos anteriores, abusar de poderes ou violar deveres inerentes às suas funções, com intenção de obter, para si ou para terceiro, benefício ilegítimo ou causar prejuízo a outra pessoa, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.
e, por fim, reparem neste (em especial no n.º 2)
Artigo 386.º
Conceito de funcionário
1 - Para efeito da lei penal a expressão funcionário abrange:
a) O funcionário civil;
b) O agente administrativo; e
c) Os árbitros, jurados e peritos; e
D) Quem, mesmo provisória ou temporariamente, mediante remuneração ou a título gratuito, voluntária ou obrigatoriamente, tiver sido chamado a desempenhar ou a participar no desempenho de uma actividade compreendida na função pública administrativa ou jurisdicional, ou, nas mesmas circunstâncias, desempenhar funções em organismos de utilidade pública ou nelas participar.
2 - Ao funcionário são equiparados os gestores, titulares dos órgãos de fiscalização e trabalhadores de empresas públicas, nacionalizadas, de capitais públicos ou com participação maioritária de capital público e ainda de empresas concessionárias de serviços públicos. [...]
Estou tentado a - isto se ninguém o fizer antes - regressar a Braga e ir direitinho ao MP que nem uma bala. Digamos que é uma estratégia "à ESSE": mesmo que não tenha razão nenhuma (o que, neste caso, duvido), pelo menos "chateio", que é o que eles estão a pedir...
Mas há uma coisa que tinha piada. Dou um doce ao cidadão que tirar uma cópia destes artigos do Código Penal, uma cópia do despacho da Câmara de 3.03.2014 e uma cópia do artigo 128.º do CPTA (Código do Processo dos Tribunais Administrativos). Quando aparecer o fiscal da ESSE para deixar o "papelinho", o cidadão chama a polícia e apresenta a queixa da ESSE por crime de abuso de poder (é aquele em que confio mais). Vale?
De facto, é possível que a atitude da ESSE não configure (ainda) um crime de desobediência, mas vejam, por favor, os seguintes artigo do Código Penal Português:
Artigo 381.º
Recusa de cooperação
O funcionário que, tendo recebido requisição legal de autoridade competente para prestar a devida cooperação à administração da justiça ou a qualquer serviço público, se recusar a prestá-la, ou sem motivo legítimo a não prestar, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.
Ou este:
Artigo 382.º
Abuso de poder
O funcionário que, fora dos casos previstos nos artigos anteriores, abusar de poderes ou violar deveres inerentes às suas funções, com intenção de obter, para si ou para terceiro, benefício ilegítimo ou causar prejuízo a outra pessoa, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.
e, por fim, reparem neste (em especial no n.º 2)
Artigo 386.º
Conceito de funcionário
1 - Para efeito da lei penal a expressão funcionário abrange:
a) O funcionário civil;
b) O agente administrativo; e
c) Os árbitros, jurados e peritos; e
D) Quem, mesmo provisória ou temporariamente, mediante remuneração ou a título gratuito, voluntária ou obrigatoriamente, tiver sido chamado a desempenhar ou a participar no desempenho de uma actividade compreendida na função pública administrativa ou jurisdicional, ou, nas mesmas circunstâncias, desempenhar funções em organismos de utilidade pública ou nelas participar.
2 - Ao funcionário são equiparados os gestores, titulares dos órgãos de fiscalização e trabalhadores de empresas públicas, nacionalizadas, de capitais públicos ou com participação maioritária de capital público e ainda de empresas concessionárias de serviços públicos. [...]
Estou tentado a - isto se ninguém o fizer antes - regressar a Braga e ir direitinho ao MP que nem uma bala. Digamos que é uma estratégia "à ESSE": mesmo que não tenha razão nenhuma (o que, neste caso, duvido), pelo menos "chateio", que é o que eles estão a pedir...
Mas há uma coisa que tinha piada. Dou um doce ao cidadão que tirar uma cópia destes artigos do Código Penal, uma cópia do despacho da Câmara de 3.03.2014 e uma cópia do artigo 128.º do CPTA (Código do Processo dos Tribunais Administrativos). Quando aparecer o fiscal da ESSE para deixar o "papelinho", o cidadão chama a polícia e apresenta a queixa da ESSE por crime de abuso de poder (é aquele em que confio mais). Vale?
Esclarecimento n.º 3 - Minuta de reclamação/defesa a apresentar na CMB, mas só e apenas se alguma vez a CMB notificar do processo de contra-ordenação (o que é improvável, repete-se)
Duas notas introdutórias:
1.º - Isto não é para reclamar contra os papelinhos que a ESSE põe nos carros. Esses papelinhos são um mero convite ao pagamento voluntário dos parquímetros. Devem apenas ser guardados como prova da data, hora e local do estacionamento, bem como da matrícula do carro.
2.º - Se a CMB nunca vos vier notificar para responderem em processo de contra-ordenação (o que é o mais provável, porque a CMB entende que o pagamento nas zonas em causa não é devido, por isso não há razão nenhuma para não arquivar logo os processos), não é necessário reclamar (ou apresentar defesa, que é o nome correcto).
Se, por algum motivo, o processo não for imediatamente arquivado, então - e só nesse caso - devem apresentar na CMB uma defesa escrita muito simples, do género desta:
Braga, [...] de [...] de 201[...]
Assunto: Reclamação/Defesa no processo de contra-ordenação n.º [...preencher com o número do processo...]
Ex.mo Sr. Presidente da Câmara de Braga:
[...NOME COMPLETO...], [...estado civil...], maior, portador do BI n.º [...], NIF n.º (...) e carta de condução n.º [...], residente em [...morada...], vem por este meio apresentar RECLAMAÇÃO/DEFESA, nos termos do artigo 173.º, n.º 2 al. b) e n.º 3, referente ao processo referido em "Assunto", porquanto:
1. O referida coima diz respeito a um estacionamento da minha viatura marca [...], modelo [...], matrícula [...], na Rua [...] e ao não pagamento de taxas de parquímetros em virtude do mencionado estacionamento, conforme se verifica pela nota de liquidação da concessionária ESSE que se junta como DOCUMENTO 1.
Sucede que,
2. Na referida data, a cobrança de parquímetros na rua em questão estava suspensa por força da providência cautelar conservatória que corria no TAF-Braga com o n.º 344/14.4BEBRG-A, tendo a CMB, por despacho do Sr. Presidente de 3.03.2014, notificado a ESSE desse mesmo facto.
3. Suspensão essa que, aliás, se verificava por força do artigo 128.º do CPTA.
4. Pelo que não era, na referida data, devido pelo arguido o pagamento de qualquer quantia à ESSE ou à CMB em virtude do estacionamento naquele local, constituindo a cobrança um acto abusivo e inqualificável por parte da concessionária.
Termos em que:
Deve a presente defesa ser atendida, sendo imediatamente arquivado o processo de contra-ordenação supra referenciado.
Espera deferimento
O arguido
[assinatura]
________________________
JUNTA: cópia da nota de liquidação deixada pela ESSE no pára-brisas da viatura;
1.º - Isto não é para reclamar contra os papelinhos que a ESSE põe nos carros. Esses papelinhos são um mero convite ao pagamento voluntário dos parquímetros. Devem apenas ser guardados como prova da data, hora e local do estacionamento, bem como da matrícula do carro.
2.º - Se a CMB nunca vos vier notificar para responderem em processo de contra-ordenação (o que é o mais provável, porque a CMB entende que o pagamento nas zonas em causa não é devido, por isso não há razão nenhuma para não arquivar logo os processos), não é necessário reclamar (ou apresentar defesa, que é o nome correcto).
Se, por algum motivo, o processo não for imediatamente arquivado, então - e só nesse caso - devem apresentar na CMB uma defesa escrita muito simples, do género desta:
Braga, [...] de [...] de 201[...]
Assunto: Reclamação/Defesa no processo de contra-ordenação n.º [...preencher com o número do processo...]
Ex.mo Sr. Presidente da Câmara de Braga:
[...NOME COMPLETO...], [...estado civil...], maior, portador do BI n.º [...], NIF n.º (...) e carta de condução n.º [...], residente em [...morada...], vem por este meio apresentar RECLAMAÇÃO/DEFESA, nos termos do artigo 173.º, n.º 2 al. b) e n.º 3, referente ao processo referido em "Assunto", porquanto:
1. O referida coima diz respeito a um estacionamento da minha viatura marca [...], modelo [...], matrícula [...], na Rua [...] e ao não pagamento de taxas de parquímetros em virtude do mencionado estacionamento, conforme se verifica pela nota de liquidação da concessionária ESSE que se junta como DOCUMENTO 1.
Sucede que,
2. Na referida data, a cobrança de parquímetros na rua em questão estava suspensa por força da providência cautelar conservatória que corria no TAF-Braga com o n.º 344/14.4BEBRG-A, tendo a CMB, por despacho do Sr. Presidente de 3.03.2014, notificado a ESSE desse mesmo facto.
3. Suspensão essa que, aliás, se verificava por força do artigo 128.º do CPTA.
4. Pelo que não era, na referida data, devido pelo arguido o pagamento de qualquer quantia à ESSE ou à CMB em virtude do estacionamento naquele local, constituindo a cobrança um acto abusivo e inqualificável por parte da concessionária.
Termos em que:
Deve a presente defesa ser atendida, sendo imediatamente arquivado o processo de contra-ordenação supra referenciado.
Espera deferimento
O arguido
[assinatura]
________________________
JUNTA: cópia da nota de liquidação deixada pela ESSE no pára-brisas da viatura;
Esclarecimento n.º 2 - A ESSE não aplica coimas, quem lhes dera!!!
É verdade. Os papelinhos que a ESSE põe nos carros não são coimas, não são multas, são apenas um convite ao pagamento voluntário de 10 horas de estacionamento, sob ameaça de que o processo seja remetido à Câmara, para, aí sim ter início um procedimento tendente à eventual aplicação de uma coima (se houver lugar a ela, como é evidente).
P: Ora, o que acontece se o cidadão não pagar? A ESSE aplica coima?
R: Não. A ESSE manda os dados dos que não pagaram para a Câmara e a Câmara dá início ao processo.
P: Então, se a Câmara diz que o pagamento está suspenso naquelas ruas, é provável que a Câmara perca tempo e dinheiro dos contribuintes a instaurar processos de contra-ordenação em que sabe à aprtida que os cidadãos têm razão?
R: Não, não é nada provável. Se a Câmara tem à partida noção de que o cidadão não deve, então não deve intentar o processo. Mas nunca se sabe, no meio do magote de processos pode sempre ir um. Também pode ser que a Câmara, para evitar arriscar o pagamento de eventuais indemnizações, opte por tramitar os processos.
P: E então? Como nos devemos precaver se não quisermos pagar?
R: Fácil. Quando a ESSE nos deixa o papelinho no carro, simplesmente devemos guardar o papel, à cautela, e seguir despreocupadamente com a nossa vida. Se algum dia recebermos uma carta da Câmara a aplicar uma coima, apresentamos na Câmara uma "Reclamação"
P: E essa coisa da reclamação é difícil de fazer?
R: Mais ou menos, neste caso nem por isso. No próximo post irei deixar-vos uma minuta de uma reclamação, para o caso improvável de um dia a Câmara vos vir cobrar alguma coisa. É só preencher e entregar.
P: E há hipóteses de a Câmara não nos dar razão na reclamação?
R: Olhem, eu já vi um porco a andar de bicicleta, mas mesmo assim acho que não. Primeiro, porque a própria Câmara diz que o pagamento de parquímetros naqueles locais não é devido. Segundo, porque o próprio Presidente da Câmara de Braga publicou no meu mural do facebook o seguinte esclarecimento: "Rui,
Duas notas. A primeira prende-se com uma clarificação: naturalmente, esta questão só se aplica às notificações inerentes às ruas constantes do Despacho de Alargamento. Se alguém não pagar nas ruas anteriormente em vigor terá que se sujeitar aos pagamentos em vigor.
A segunda, relativamente aos próprios autos de contra-ordenação que decorram das notificações posteriores à entrada da Providência Cautelar (ou à citação dos interessados) nas ruas do alargamento: a mera invocação deste facto na contestação determinará o seu arquivamento..."
Assim sendo... Tranquilos, minha gente! Contra os begueiros, marchar, marchar...
P: Ora, o que acontece se o cidadão não pagar? A ESSE aplica coima?
R: Não. A ESSE manda os dados dos que não pagaram para a Câmara e a Câmara dá início ao processo.
P: Então, se a Câmara diz que o pagamento está suspenso naquelas ruas, é provável que a Câmara perca tempo e dinheiro dos contribuintes a instaurar processos de contra-ordenação em que sabe à aprtida que os cidadãos têm razão?
R: Não, não é nada provável. Se a Câmara tem à partida noção de que o cidadão não deve, então não deve intentar o processo. Mas nunca se sabe, no meio do magote de processos pode sempre ir um. Também pode ser que a Câmara, para evitar arriscar o pagamento de eventuais indemnizações, opte por tramitar os processos.
P: E então? Como nos devemos precaver se não quisermos pagar?
R: Fácil. Quando a ESSE nos deixa o papelinho no carro, simplesmente devemos guardar o papel, à cautela, e seguir despreocupadamente com a nossa vida. Se algum dia recebermos uma carta da Câmara a aplicar uma coima, apresentamos na Câmara uma "Reclamação"
P: E essa coisa da reclamação é difícil de fazer?
R: Mais ou menos, neste caso nem por isso. No próximo post irei deixar-vos uma minuta de uma reclamação, para o caso improvável de um dia a Câmara vos vir cobrar alguma coisa. É só preencher e entregar.
P: E há hipóteses de a Câmara não nos dar razão na reclamação?
R: Olhem, eu já vi um porco a andar de bicicleta, mas mesmo assim acho que não. Primeiro, porque a própria Câmara diz que o pagamento de parquímetros naqueles locais não é devido. Segundo, porque o próprio Presidente da Câmara de Braga publicou no meu mural do facebook o seguinte esclarecimento: "Rui,
Duas notas. A primeira prende-se com uma clarificação: naturalmente, esta questão só se aplica às notificações inerentes às ruas constantes do Despacho de Alargamento. Se alguém não pagar nas ruas anteriormente em vigor terá que se sujeitar aos pagamentos em vigor.
A segunda, relativamente aos próprios autos de contra-ordenação que decorram das notificações posteriores à entrada da Providência Cautelar (ou à citação dos interessados) nas ruas do alargamento: a mera invocação deste facto na contestação determinará o seu arquivamento..."
Assim sendo... Tranquilos, minha gente! Contra os begueiros, marchar, marchar...
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