quarta-feira, 19 de março de 2014

O Prometido é devido - Requerimento apresentado hoje no TAF Braga

Foi muito mais tarde do que previa, e por esse facto aqui me penitencio, mas finalmente consegui hoje dar entrada de um requerimento no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, no qual solicito, em suma, que:
 
"Seja determinada, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 128.º do CPTA, a invalidade de todos os actos da Contra-Interessada [nas ruas em causa], desde a data da citação da CMB (a 19.02.2014) e até decisão final da presente providência, ou, sem prescindir, pelo menos até à data do despacho que venha a declarar a invalidade, caso se considere que o mesmo não poderá abranger actos de execução futuros;
Sem prescindir, seja notificada com a máxima urgência a Contra Interessada para cumprir a determinação da CMB de 03.03.2014 e respeitar na íntegra a proibição da prática de actos de execução prevista no artigo 128.º do CPTA, suspendendo de imediato as cobranças nas supra mencionadas ruas, sob pena da prática de um crime de desobediência, p. e p. pelo artigo 348.º, n.º 1 alínea b) do CP;
Ainda e sempre sem prescindir, seja fixada com a máxima urgência uma sanção pecuniária compulsória, de montante nunca inferior a € 2.000/dia (dois mil euros por dia) para o incumprimento por parte da CMB ou da Contra-Interessada.
Seja ainda notificada com a máxima urgência a CMB para, se necessário com o auxílio da Polícia Municipal e das forças policiais, retire as sinalizações de estacionamento pago das zonas em causa e sinalize os aparelhos de cobrança de parquímetros, por forma a que seja absolutamente claro para todos os cidadãos que a cobrança se encontra suspensa até decisão da presente providência cautelar."

Entendo que os cidadãos bracarenses merecem ter uma noção do que se está a passar e devem possuir dados para avaliar as condutas das partes: afinal de contas, é uma acção popular! Por outro lado, parece-me também que as normas invocadas são claras e perceptíveis para todos - ninguém está aqui a "inventar a pólvora" ou a defender a quadratura do círculo. Assim sendo, e excepcionalmente, fica aqui o link para o Requerimento.

quinta-feira, 13 de março de 2014

De regresso a Braga

O prometido é devido: Finalmente de regresso a Braga, já recebi o papelinho da ESSE no meu carro e, por isso mesmo, já fui à esquadra da PSP apresentar participação criminal contra a ESSE pela prática de factos que entendo configurarem a prática de um crime de recusa de cooperação, p. e p. pelo artigo 381 do Código Penal e/ou a prática de um crime de abuso de poder, p. e p. pelo artigo 382.º do Código Penal. A participação irá agora ser dirigida ao MP, logo veremos o que acontece.

Amanhã mesmo irei consultar o processo e requerer o que tiver por conveniente junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga. Para ver se conseguimos acabar com a brincadeira.

quinta-feira, 6 de março de 2014

E cá está, a Câmara continua a fazer o seu trabalho

Defender-nos.

Parabéns! Agora só falta mandar os serviços tirarem os sinais de zona de estacionamento pago e cobrir as máquinas com plásticos.

A Câmara de Braga vai apresentar, ainda hoje, uma queixa ao Ministério Público contra a ESSE, empresa que está a concessionar o estacionamento pago à superfície no centro da cidade de Braga. O executivo camarário bracarense considera que a ESSE está a desautorizar os efeitos da mais recente providência cautelar. Ricardo Rio aconselhou os bracarenses que forem multados a aguardar pelas consequências deste processo antes de pagarem as suas multas.
fonte: www.rum.pt


Esclarecimento n.º 4 - O que a ESSE está a fazer nas ruas do alargamento, é crime?

Não tenho grandes dúvidas de que é - e não sou o único.

De facto, é possível que a atitude da ESSE não configure (ainda) um crime de desobediência, mas vejam, por favor, os seguintes artigo do Código Penal Português:

Artigo 381.º
Recusa de cooperação
O funcionário que, tendo recebido requisição legal de autoridade competente para prestar a devida cooperação à administração da justiça ou a qualquer serviço público, se recusar a prestá-la, ou sem motivo legítimo a não prestar, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.



Ou este:

Artigo 382.º
Abuso de poder
O funcionário que, fora dos casos previstos nos artigos anteriores, abusar de poderes ou violar deveres inerentes às suas funções, com intenção de obter, para si ou para terceiro, benefício ilegítimo ou causar prejuízo a outra pessoa, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.

e, por fim, reparem neste (em especial no n.º 2)

Artigo 386.º
Conceito de funcionário
1 - Para efeito da lei penal a expressão funcionário abrange:
a) O funcionário civil;
b) O agente administrativo; e
c) Os árbitros, jurados e peritos; e
D) Quem, mesmo provisória ou temporariamente, mediante remuneração ou a título gratuito, voluntária ou obrigatoriamente, tiver sido chamado a desempenhar ou a participar no desempenho de uma actividade compreendida na função pública administrativa ou jurisdicional, ou, nas mesmas circunstâncias, desempenhar funções em organismos de utilidade pública ou nelas participar.
2 - Ao funcionário são equiparados os gestores, titulares dos órgãos de fiscalização e trabalhadores de empresas públicas, nacionalizadas, de capitais públicos ou com participação maioritária de capital público e ainda de empresas concessionárias de serviços públicos. [...]


Estou tentado a - isto se ninguém o fizer antes - regressar a Braga e ir direitinho ao MP que nem uma bala. Digamos que é uma estratégia "à ESSE": mesmo que não tenha razão nenhuma (o que, neste caso, duvido), pelo menos "chateio", que é o que eles estão a pedir...


Mas há uma coisa que tinha piada. Dou um doce ao cidadão que tirar uma cópia destes artigos do Código Penal, uma cópia do despacho da Câmara de 3.03.2014 e uma cópia do artigo 128.º do CPTA (Código do Processo dos Tribunais Administrativos). Quando aparecer o fiscal da ESSE para deixar o "papelinho", o cidadão chama a polícia e apresenta a queixa da ESSE por crime de abuso de poder (é aquele em que confio mais). Vale?


Esclarecimento n.º 3 - Minuta de reclamação/defesa a apresentar na CMB, mas só e apenas se alguma vez a CMB notificar do processo de contra-ordenação (o que é improvável, repete-se)

Duas notas introdutórias:
1.º - Isto não é para reclamar contra os papelinhos que a ESSE põe nos carros. Esses papelinhos são um mero convite ao pagamento voluntário dos parquímetros. Devem apenas ser guardados como prova da data, hora e local do estacionamento, bem como da matrícula do carro.

2.º - Se a CMB nunca vos vier notificar para responderem em processo de contra-ordenação (o que é o mais provável, porque a CMB entende que o pagamento nas zonas em causa não é devido, por isso não há razão nenhuma para não arquivar logo os processos), não é necessário reclamar (ou apresentar defesa, que é o nome correcto).

Se, por algum motivo, o processo não for imediatamente arquivado, então - e só nesse caso - devem apresentar na CMB uma defesa escrita muito simples, do género desta:

Braga, [...] de [...] de 201[...]

Assunto: Reclamação/Defesa no processo de contra-ordenação n.º [...preencher com o número do processo...]

Ex.mo Sr. Presidente da Câmara de Braga:

[...NOME COMPLETO...], [...estado civil...], maior, portador do BI n.º [...], NIF n.º (...) e carta de condução n.º [...], residente em [...morada...], vem por este meio apresentar RECLAMAÇÃO/DEFESA, nos termos do artigo 173.º, n.º 2 al. b) e n.º 3, referente ao processo referido em "Assunto", porquanto:
1. O referida coima diz respeito a um estacionamento da minha viatura marca [...], modelo [...], matrícula [...], na Rua [...] e ao não pagamento de taxas de parquímetros em virtude do mencionado estacionamento, conforme se verifica pela nota de liquidação da concessionária ESSE que se junta como DOCUMENTO 1.
Sucede que,
2. Na referida data, a cobrança de parquímetros na rua em questão estava suspensa por força da providência cautelar conservatória que corria no TAF-Braga com o n.º 344/14.4BEBRG-A, tendo a CMB, por despacho do Sr. Presidente de 3.03.2014, notificado a ESSE desse mesmo facto.
3. Suspensão essa que, aliás, se verificava por força do artigo 128.º do CPTA.
4. Pelo que não era, na referida data, devido pelo arguido o pagamento de qualquer quantia à ESSE ou à CMB em virtude do estacionamento naquele local, constituindo a cobrança um acto abusivo e inqualificável por parte da concessionária.

Termos em que:
Deve a presente defesa ser atendida, sendo imediatamente arquivado o processo de contra-ordenação supra referenciado.

Espera deferimento


O arguido

[assinatura]
________________________ 

JUNTA: cópia da nota de liquidação deixada pela ESSE no pára-brisas da viatura;


Esclarecimento n.º 2 - A ESSE não aplica coimas, quem lhes dera!!!

É verdade. Os papelinhos que a ESSE põe nos carros não são coimas, não são multas, são apenas um convite ao pagamento voluntário de 10 horas de estacionamento, sob ameaça de que o processo seja remetido à Câmara, para, aí sim ter início um procedimento tendente à eventual aplicação de uma coima (se houver lugar a ela, como é evidente).

P: Ora, o que acontece se o cidadão não pagar? A ESSE aplica coima?
R: Não. A ESSE manda os dados dos que não pagaram para a Câmara e a Câmara dá início ao processo.

P: Então, se a Câmara diz que o pagamento está suspenso naquelas ruas, é provável que a Câmara perca tempo e dinheiro dos contribuintes a instaurar processos de contra-ordenação em que sabe à aprtida que os cidadãos têm razão?
R: Não, não é nada provável. Se a Câmara tem à partida noção de que o cidadão não deve, então não deve intentar o processo. Mas nunca se sabe, no meio do magote de processos pode sempre ir um. Também pode ser que a Câmara, para evitar arriscar o pagamento de eventuais indemnizações, opte por tramitar os processos.

P: E então? Como nos devemos precaver se não quisermos pagar?
R: Fácil. Quando a ESSE nos deixa o papelinho no carro, simplesmente devemos guardar o papel, à cautela, e seguir despreocupadamente com a nossa vida. Se algum dia recebermos uma carta da Câmara a aplicar uma coima, apresentamos na Câmara uma "Reclamação"

P: E essa coisa da reclamação é difícil de fazer?
R: Mais ou menos, neste caso nem por isso. No próximo post irei deixar-vos uma minuta de uma reclamação, para o caso improvável de um dia a Câmara vos vir cobrar alguma coisa. É só preencher e entregar.

P: E há hipóteses de a Câmara não nos dar razão na reclamação?
R: Olhem, eu já vi um porco a andar de bicicleta, mas mesmo assim acho que não. Primeiro, porque a própria Câmara diz que o pagamento de parquímetros naqueles locais  não é devido. Segundo, porque o próprio Presidente da Câmara de Braga publicou no meu mural do facebook o seguinte esclarecimento: "Rui,
Duas notas. A primeira prende-se com uma clarificação: naturalmente, esta questão só se aplica às notificações inerentes às ruas constantes do Despacho de Alargamento. Se alguém não pagar nas ruas anteriormente em vigor terá que se sujeitar aos pagamentos em vigor.
A segunda, relativamente aos próprios autos de contra-ordenação que decorram das notificações posteriores à entrada da Providência Cautelar (ou à citação dos interessados) nas ruas do alargamento: a mera invocação deste facto na contestação determinará o seu arquivamento..."


Assim sendo... Tranquilos, minha gente! Contra os begueiros, marchar, marchar...

Esclarecimento n.º 1 - O que diz a Câmara e quais as ruas em causa


Este é o esclarecimento mais importante. O que está em causa na acção popular, e por isso na providência cautelar que a acompanhou, não são todas as ruas da concessão, mas apenas as que passaram a pagar parquímetros por despacho do então Presidente da CMB, Mesquita Machado, no início de 2013. importa, por isso, reter desde logo o teor do comunicado da Câmara publicado ontem, no qual se explicita claramente quais as ruas em que a cobrança de parquímetros está suspensa. A informação que consta neste blogue só poderá ser útil contra a cobrança de qualquer verba referente a estacionamentos nestas ruas e feitos a partir da citação à Câmara (19.02.2014):

Mas vejamos o comunicado:
Informação - Estacionamento pago na via pública

A Câmara Municipal de Braga, por despacho do seu Presidente, Ricardo Rio, notificou a 03 de Março de 2014, a Empresa ESSE – Estacionamento à Superfície e Subterrâneo, S.A.

Tal notificação surge no sentido de informar esta Empresa que, face à Providência Cautelar recentemente interposta por um cidadão Bracarense, deverão ser suspensos todos os procedimentos de cobrança de taxas de parcómetros nas ruas e praças a que respeitam as 24 ruas da Cidade de Braga incluídas no último alargamento.

Assim, a cobrança de taxa só poderá incidir nas ruas e praças em que era prevista tal cobrança antes da referida prolação, ou seja, as ruas onde a cobrança de estacionamento na via pública esteve contemplada desde a primeira fase de exploração.

Assim, encontram-se provisoriamente suspensos, nos termos do artigo 128º do Código de Processo dos Tribunais Administrativos, até decisão final da mesma providência cautelar, a obrigatoriedade do pagamento de quaisquer taxas inerentes ao estacionamento na via pública nas seguintes ruas da cidade de Braga:

- Praça da Faculdade de Filosofia

- Praça Dr. Cândido Costa Pires

- Praça Mouzinho de Albuquerque (Campo Novo)

- Rua Andrade Corvo

- Rua D. Gonçalo Pereira

- Rua Damião de Gois

- Rua das Oliveiras

- Rua de Camões

- Rua de Diu

- Rua de S. Gonçalo

- Rua de Santiago

- Rua de Sto. André

- Rua do Carvalhal

- Rua do Matadouro

- Rua do Raio

- Rua dos Bombeiros Voluntários

- Rua Dr. Rocha Peixoto

- Rua Gabriel Pereira de Castro

- Rua Professora Adaltiva Vieira

- Rua 25 de Abril (parcialmente) - Cessa a obrigatoriedade do pagamento para efeitos de estacionamento do lado esquerdo da via, sendo esta de sentido único, em toda a sua extensão, desde a Avenida da Liberdade até à Avenida 31 de Janeiro.

- Rua Américo Ferreira de Carvalho (parcialmente) - Cessa a obrigatoriedade do pagamento para efeitos de estacionamento em toda a sua extensão, à excepção da praceta localizada frente à Escola Básica do Carandá.

- Rua Bernardo Sequeira (parcialmente) - Nesta artéria, mantém-se apenas o estacionamento pago no troço entre a Avenida João XXI e a Rua Dr. Francisco Duarte.

- Rua D. Afonso Henriques/Largo S. João do Souto (parcialmente) - Cessa a obrigatoriedade do pagamento para efeitos de estacionamento desde o cruzamento da Rua D. Frei Caetano Brandão até ao Largo das Carvalheiras (frente ao edifício da União de Freguesias de Maximinos Sé e Cividade).

- Rua D. Frei Caetano Brandão – Cessa a obrigatoriedade do pagamento para efeitos de estacionamento desde o entroncamento com a Rua D. Afonso Henriques até ao Largo Paulo Orósio (Quartel dos Bombeiros Voluntários de Braga).

Mensagem inicial

Boa tarde.

Este blogue foi criado com o único objectivo de ajudar os cidadãos bracarenses que, como eu, entendem que não devem pagar à ESSE nem um cêntimo pelo estacionamento nas zonas em que a cobrança se encontra suspensa por força da providência cautelar por mim intentada e que faz parte do processo 344/14.4TEBBRG-A.

Espero que vos possa ser útil. Obrigado.