quinta-feira, 6 de março de 2014

Esclarecimento n.º 1 - O que diz a Câmara e quais as ruas em causa


Este é o esclarecimento mais importante. O que está em causa na acção popular, e por isso na providência cautelar que a acompanhou, não são todas as ruas da concessão, mas apenas as que passaram a pagar parquímetros por despacho do então Presidente da CMB, Mesquita Machado, no início de 2013. importa, por isso, reter desde logo o teor do comunicado da Câmara publicado ontem, no qual se explicita claramente quais as ruas em que a cobrança de parquímetros está suspensa. A informação que consta neste blogue só poderá ser útil contra a cobrança de qualquer verba referente a estacionamentos nestas ruas e feitos a partir da citação à Câmara (19.02.2014):

Mas vejamos o comunicado:
Informação - Estacionamento pago na via pública

A Câmara Municipal de Braga, por despacho do seu Presidente, Ricardo Rio, notificou a 03 de Março de 2014, a Empresa ESSE – Estacionamento à Superfície e Subterrâneo, S.A.

Tal notificação surge no sentido de informar esta Empresa que, face à Providência Cautelar recentemente interposta por um cidadão Bracarense, deverão ser suspensos todos os procedimentos de cobrança de taxas de parcómetros nas ruas e praças a que respeitam as 24 ruas da Cidade de Braga incluídas no último alargamento.

Assim, a cobrança de taxa só poderá incidir nas ruas e praças em que era prevista tal cobrança antes da referida prolação, ou seja, as ruas onde a cobrança de estacionamento na via pública esteve contemplada desde a primeira fase de exploração.

Assim, encontram-se provisoriamente suspensos, nos termos do artigo 128º do Código de Processo dos Tribunais Administrativos, até decisão final da mesma providência cautelar, a obrigatoriedade do pagamento de quaisquer taxas inerentes ao estacionamento na via pública nas seguintes ruas da cidade de Braga:

- Praça da Faculdade de Filosofia

- Praça Dr. Cândido Costa Pires

- Praça Mouzinho de Albuquerque (Campo Novo)

- Rua Andrade Corvo

- Rua D. Gonçalo Pereira

- Rua Damião de Gois

- Rua das Oliveiras

- Rua de Camões

- Rua de Diu

- Rua de S. Gonçalo

- Rua de Santiago

- Rua de Sto. André

- Rua do Carvalhal

- Rua do Matadouro

- Rua do Raio

- Rua dos Bombeiros Voluntários

- Rua Dr. Rocha Peixoto

- Rua Gabriel Pereira de Castro

- Rua Professora Adaltiva Vieira

- Rua 25 de Abril (parcialmente) - Cessa a obrigatoriedade do pagamento para efeitos de estacionamento do lado esquerdo da via, sendo esta de sentido único, em toda a sua extensão, desde a Avenida da Liberdade até à Avenida 31 de Janeiro.

- Rua Américo Ferreira de Carvalho (parcialmente) - Cessa a obrigatoriedade do pagamento para efeitos de estacionamento em toda a sua extensão, à excepção da praceta localizada frente à Escola Básica do Carandá.

- Rua Bernardo Sequeira (parcialmente) - Nesta artéria, mantém-se apenas o estacionamento pago no troço entre a Avenida João XXI e a Rua Dr. Francisco Duarte.

- Rua D. Afonso Henriques/Largo S. João do Souto (parcialmente) - Cessa a obrigatoriedade do pagamento para efeitos de estacionamento desde o cruzamento da Rua D. Frei Caetano Brandão até ao Largo das Carvalheiras (frente ao edifício da União de Freguesias de Maximinos Sé e Cividade).

- Rua D. Frei Caetano Brandão – Cessa a obrigatoriedade do pagamento para efeitos de estacionamento desde o entroncamento com a Rua D. Afonso Henriques até ao Largo Paulo Orósio (Quartel dos Bombeiros Voluntários de Braga).

Sem comentários:

Enviar um comentário