Este é o esclarecimento mais importante. O que está em causa na acção popular, e por isso na providência cautelar que a acompanhou, não são todas as ruas da concessão, mas apenas as que passaram a pagar parquímetros por despacho do então Presidente da CMB, Mesquita Machado, no início de 2013. importa, por isso, reter desde logo o teor do comunicado da Câmara publicado ontem, no qual se explicita claramente quais as ruas em que a cobrança de parquímetros está suspensa. A informação que consta neste blogue só poderá ser útil contra a cobrança de qualquer verba referente a estacionamentos nestas ruas e feitos a partir da citação à Câmara (19.02.2014):
Mas vejamos o comunicado:
Informação - Estacionamento pago na via pública
A Câmara Municipal de Braga, por despacho do seu Presidente, Ricardo Rio, notificou a 03 de Março de 2014, a Empresa ESSE – Estacionamento à Superfície e Subterrâneo, S.A.
Tal notificação surge no sentido de informar esta Empresa que, face à Providência Cautelar recentemente interposta por um cidadão Bracarense, deverão ser suspensos todos os procedimentos de cobrança de taxas de parcómetros nas ruas e praças a que respeitam as 24 ruas da Cidade de Braga incluídas no último alargamento.
Assim, a cobrança de taxa só poderá incidir nas ruas e praças em que era prevista tal cobrança antes da referida prolação, ou seja, as ruas onde a cobrança de estacionamento na via pública esteve contemplada desde a primeira fase de exploração.
Assim, encontram-se provisoriamente suspensos, nos termos do artigo 128º do Código de Processo dos Tribunais Administrativos, até decisão final da mesma providência cautelar, a obrigatoriedade do pagamento de quaisquer taxas inerentes ao estacionamento na via pública nas seguintes ruas da cidade de Braga:
- Praça da Faculdade de Filosofia
- Praça Dr. Cândido Costa Pires
- Praça Mouzinho de Albuquerque (Campo Novo)
- Rua Andrade Corvo
- Rua D. Gonçalo Pereira
- Rua Damião de Gois
- Rua das Oliveiras
- Rua de Camões
- Rua de Diu
- Rua de S. Gonçalo
- Rua de Santiago
- Rua de Sto. André
- Rua do Carvalhal
- Rua do Matadouro
- Rua do Raio
- Rua dos Bombeiros Voluntários
- Rua Dr. Rocha Peixoto
- Rua Gabriel Pereira de Castro
- Rua Professora Adaltiva Vieira
- Rua 25 de Abril (parcialmente) - Cessa a obrigatoriedade do pagamento para efeitos de estacionamento do lado esquerdo da via, sendo esta de sentido único, em toda a sua extensão, desde a Avenida da Liberdade até à Avenida 31 de Janeiro.
- Rua Américo Ferreira de Carvalho (parcialmente) - Cessa a obrigatoriedade do pagamento para efeitos de estacionamento em toda a sua extensão, à excepção da praceta localizada frente à Escola Básica do Carandá.
- Rua Bernardo Sequeira (parcialmente) - Nesta artéria, mantém-se apenas o estacionamento pago no troço entre a Avenida João XXI e a Rua Dr. Francisco Duarte.
- Rua D. Afonso Henriques/Largo S. João do Souto (parcialmente) - Cessa a obrigatoriedade do pagamento para efeitos de estacionamento desde o cruzamento da Rua D. Frei Caetano Brandão até ao Largo das Carvalheiras (frente ao edifício da União de Freguesias de Maximinos Sé e Cividade).
- Rua D. Frei Caetano Brandão – Cessa a obrigatoriedade do pagamento para efeitos de estacionamento desde o entroncamento com a Rua D. Afonso Henriques até ao Largo Paulo Orósio (Quartel dos Bombeiros Voluntários de Braga).
A Câmara Municipal de Braga, por despacho do seu Presidente, Ricardo Rio, notificou a 03 de Março de 2014, a Empresa ESSE – Estacionamento à Superfície e Subterrâneo, S.A.
Tal notificação surge no sentido de informar esta Empresa que, face à Providência Cautelar recentemente interposta por um cidadão Bracarense, deverão ser suspensos todos os procedimentos de cobrança de taxas de parcómetros nas ruas e praças a que respeitam as 24 ruas da Cidade de Braga incluídas no último alargamento.
Assim, a cobrança de taxa só poderá incidir nas ruas e praças em que era prevista tal cobrança antes da referida prolação, ou seja, as ruas onde a cobrança de estacionamento na via pública esteve contemplada desde a primeira fase de exploração.
Assim, encontram-se provisoriamente suspensos, nos termos do artigo 128º do Código de Processo dos Tribunais Administrativos, até decisão final da mesma providência cautelar, a obrigatoriedade do pagamento de quaisquer taxas inerentes ao estacionamento na via pública nas seguintes ruas da cidade de Braga:
- Praça da Faculdade de Filosofia
- Praça Dr. Cândido Costa Pires
- Praça Mouzinho de Albuquerque (Campo Novo)
- Rua Andrade Corvo
- Rua D. Gonçalo Pereira
- Rua Damião de Gois
- Rua das Oliveiras
- Rua de Camões
- Rua de Diu
- Rua de S. Gonçalo
- Rua de Santiago
- Rua de Sto. André
- Rua do Carvalhal
- Rua do Matadouro
- Rua do Raio
- Rua dos Bombeiros Voluntários
- Rua Dr. Rocha Peixoto
- Rua Gabriel Pereira de Castro
- Rua Professora Adaltiva Vieira
- Rua 25 de Abril (parcialmente) - Cessa a obrigatoriedade do pagamento para efeitos de estacionamento do lado esquerdo da via, sendo esta de sentido único, em toda a sua extensão, desde a Avenida da Liberdade até à Avenida 31 de Janeiro.
- Rua Américo Ferreira de Carvalho (parcialmente) - Cessa a obrigatoriedade do pagamento para efeitos de estacionamento em toda a sua extensão, à excepção da praceta localizada frente à Escola Básica do Carandá.
- Rua Bernardo Sequeira (parcialmente) - Nesta artéria, mantém-se apenas o estacionamento pago no troço entre a Avenida João XXI e a Rua Dr. Francisco Duarte.
- Rua D. Afonso Henriques/Largo S. João do Souto (parcialmente) - Cessa a obrigatoriedade do pagamento para efeitos de estacionamento desde o cruzamento da Rua D. Frei Caetano Brandão até ao Largo das Carvalheiras (frente ao edifício da União de Freguesias de Maximinos Sé e Cividade).
- Rua D. Frei Caetano Brandão – Cessa a obrigatoriedade do pagamento para efeitos de estacionamento desde o entroncamento com a Rua D. Afonso Henriques até ao Largo Paulo Orósio (Quartel dos Bombeiros Voluntários de Braga).

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