quinta-feira, 6 de março de 2014

Esclarecimento n.º 2 - A ESSE não aplica coimas, quem lhes dera!!!

É verdade. Os papelinhos que a ESSE põe nos carros não são coimas, não são multas, são apenas um convite ao pagamento voluntário de 10 horas de estacionamento, sob ameaça de que o processo seja remetido à Câmara, para, aí sim ter início um procedimento tendente à eventual aplicação de uma coima (se houver lugar a ela, como é evidente).

P: Ora, o que acontece se o cidadão não pagar? A ESSE aplica coima?
R: Não. A ESSE manda os dados dos que não pagaram para a Câmara e a Câmara dá início ao processo.

P: Então, se a Câmara diz que o pagamento está suspenso naquelas ruas, é provável que a Câmara perca tempo e dinheiro dos contribuintes a instaurar processos de contra-ordenação em que sabe à aprtida que os cidadãos têm razão?
R: Não, não é nada provável. Se a Câmara tem à partida noção de que o cidadão não deve, então não deve intentar o processo. Mas nunca se sabe, no meio do magote de processos pode sempre ir um. Também pode ser que a Câmara, para evitar arriscar o pagamento de eventuais indemnizações, opte por tramitar os processos.

P: E então? Como nos devemos precaver se não quisermos pagar?
R: Fácil. Quando a ESSE nos deixa o papelinho no carro, simplesmente devemos guardar o papel, à cautela, e seguir despreocupadamente com a nossa vida. Se algum dia recebermos uma carta da Câmara a aplicar uma coima, apresentamos na Câmara uma "Reclamação"

P: E essa coisa da reclamação é difícil de fazer?
R: Mais ou menos, neste caso nem por isso. No próximo post irei deixar-vos uma minuta de uma reclamação, para o caso improvável de um dia a Câmara vos vir cobrar alguma coisa. É só preencher e entregar.

P: E há hipóteses de a Câmara não nos dar razão na reclamação?
R: Olhem, eu já vi um porco a andar de bicicleta, mas mesmo assim acho que não. Primeiro, porque a própria Câmara diz que o pagamento de parquímetros naqueles locais  não é devido. Segundo, porque o próprio Presidente da Câmara de Braga publicou no meu mural do facebook o seguinte esclarecimento: "Rui,
Duas notas. A primeira prende-se com uma clarificação: naturalmente, esta questão só se aplica às notificações inerentes às ruas constantes do Despacho de Alargamento. Se alguém não pagar nas ruas anteriormente em vigor terá que se sujeitar aos pagamentos em vigor.
A segunda, relativamente aos próprios autos de contra-ordenação que decorram das notificações posteriores à entrada da Providência Cautelar (ou à citação dos interessados) nas ruas do alargamento: a mera invocação deste facto na contestação determinará o seu arquivamento..."


Assim sendo... Tranquilos, minha gente! Contra os begueiros, marchar, marchar...

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